
QUEM SOMOS
Atendimento diferenciado, consultoria individual e sigilo absoluto!
CONSULTORIA CRIMINAL DIFERENCIADA
Fundado pelos advogados Dr. Ronan Alencar e Dr. Bruno Moreira, ambos com especialização na área criminal (Pós-graduados em Criminologia, Direito e Processo Penal) nosso escritório busca oferecer atendimento de excelência aos clientes, sempre atuando com a máxima urgência que demandam os casos criminais.
Contamos com uma vasta experiência na área criminal, já atuamos em centenas de processos criminais, muitos deles com grande repercussão nacional.
Aplicando o direito contemporâneo, buscamos sempre os melhores resultados para os nossos clientes.
Conte conosco para auxiliar na defesa e orientação de toda a persecução penal.
- Atendimento diferenciado, consultoria individual e sigilo absoluto;
- Atendemos em todo o estado do Rio de Janeiro;
- Atendimento em domicílio, escritórios parceiros ou locais próximos;
- Atendimento 24 horas todos os dias da semana;
- Profissionais altamente qualificados;
- Estratégia e estudo do caso de forma eficaz e direta.
NOSSOS DIFERENCIAIS
Equipe altamente qualificada, profissionais disponíveis 24hrs!

ATENDIMENTO 24 HORAS
Canais de atendimento para os nossos clientes 24 horas por dia todos os dias da semana

ESTRATÉGIAS EFICAZES
Estudo individual de cada caso concreto buscando sempre os melhores resultados para os nossos clientes

EQUIPE QUALIFICADA
Advogados experientes com pós-graduação em Criminologia, Direito e Processo Penal; membros da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

RESULTADOS POSITIVOS
Aplicando sempre o que há de mais contemporâneo nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Possuímos alto know-hall nas áreas atendidas, consulte-nos!
SAIBA SOBRE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Advogados pós-graduados em Criminologia, Direito e Processo Penal, membros da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, com diversos cursos e palestras voltados para a manutenção, atualização e aperfeiçoamento do direito penal, buscamos a excelência e os melhores resultados para os nossos clientes.
Com atuação em todo o estado do Rio de Janeiro, o escritório prima pela alta qualificação técnica, adota rígidos padrões éticos e atua com presteza e agilidade na defesa dos interesses dos seus clientes.
Atuamos de maneira especializada na área criminal


Crimes contra o sistema financeiro, Lavagem de dinheiro, Porte ilegal de arma de fogo…

Roubo, Lesão corporal, Descaminho, Prevaricação; Organização Criminosa…

Crimes ambientais, Crimes falimentares, Assédio sexual, Exploração sexual…

Violência doméstica, Injúria, Calúnia, Difamação, Crimes ambientais, Peculato…

Colaboração premiada, Crimes militares, Inquéritos policias….
O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES
NOTÍCIAS JURÍDICAS
Mantenha-se informado do mundo jurídico, acompanhe em nosso site!
BLOG JURÍDICO
Posts e artigos escritos por nossos advogados, acompanhe!

Princípio da Ampla defesa – direito ao acesso a prova [Súmula Vinculante 14.] STF
Conforme, a COLETÂNEA TEMÁTICA DE JURISPRUDÊNCIA do STF, É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. [Súmula Vinculante 14.] Conforme julgados: Execução penal. Falta grave. […]

Medidas cautelares diversas à prisão
As medidas cautelares estão elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A Lei 12.403/2011, o dispositivo aborda à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas […]

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. Amparado pela constituição federal, o princípio da legalidade no Direito penal. ‘não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (artigo 5º, XXXIX, da CF)”. Conforme nos ensina o eminente doutrinador Luiz Régis Prado, o […]

“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”
O verbete n. 145 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Contudo, importante destacar que não se pode confundir o flagrante preparado – no qual a polícia provoca o agente a praticar o delito e, em simultâneo, impede a […]
NOSSOS ENDEREÇOS
Podemos atendê-lo em um dos nossos escritórios (somente com horário marcado) na comodidade do seu lar ou aonde você estiver. Entre em contato agora mesmo !

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