Prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar:
A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 (seis) anos ou com deficiência.
Conforme acórdão
HC 287277/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 04/02/2015