Princípio da Ampla defesa – direito ao acesso a prova [Súmula Vinculante 14.] STF
Conforme, a COLETÂNEA TEMÁTICA DE JURISPRUDÊNCIA do STF,
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
[Súmula Vinculante 14.]
Conforme julgados:
Execução penal. Falta grave. Impossibilidade de reconhecimento apenas em
audiência de justificação. Imprescindibilidade de instauração do Procedimento
Administrativo Disciplinar (LEP, art. 59), em que se assegure o direito a ampla defesa.
[RE 971.935 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 16-12-2016, 2ª T, DJE de 24-2-2017.]
Não cabe a aplicação subsidiária do art. 229, caput, do CPC/2015 em inquéritos e ações penais originárias em que os atos processuais das partes são praticados
por via eletrônica e todos os interessados — advogados e membros do Ministério
Público — têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos.
[Inq 3.980 QO, rel. min. Teori Zavascki, j. 7-6-2016, 2ª T, DJE de 30-6-2016.]
O RISTJ afirma que a juntada das notas taquigráficas é obrigatória (art. 100),
sendo que essas prevalecem ao próprio acórdão (art. 103, § 1º). Tendo em vista as
disposições regimentais, as partes têm a justa expectativa de que as notas sejam
juntadas. A omissão da juntada, a despeito de oposição de embargos de declaração,
constitui cerceamento de defesa.
[HC 123.144, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-5-2016, 2ª T, DJE de 4-8-2016.]