Pena cumprida em condição indigna deve contar em dobro
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu Habeas Corpus considerando uma determinação da CIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido de que a pena cumprida em condição indigna deve contar em dobro. Desse modo, o período em que o paciente esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi contado em dobro.
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