Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. A decisão teve como relator o ministro João Otávio de Noronha. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 1833862/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 10/06/2021)