Ex-vereador vira réu por apologia ao golpe militar
Ao dar provimento a recurso criminal interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes recebeu a denúncia apresentada contra o ex-vereador do Município de Taquara/RS, incurso em crime previsto na lei de segurança nacional (7.170/83), por apologia ao golpe militar.
Apologia ao golpe militar
Segundo consta na peça acusatória, o então presidente da Câmara municipal, teria feito apologia e propaganda ao golpe militar durante uma sessão legislativa, momento em que também incitou medidas violentas e inconstitucionais no intuito de alterar a ordem política ou social.
Desse modo, o vereador se tornou réu pela suposta prática do crime tipificado no artigo 22, inciso I, parágrafo 1º, da LSN. Todavia, o juízo de origem havia rejeitado a denúncia, sustentando que as manifestações do acusado estavam cobertas pela imunidade parlamentar, além de terem relação com o exercício do mandato exercido por ele.
Já na Suprema Corte, o MPF afirmou que a conduta do vereador não poderia ser acobertada pela imunidade parlamentar por se constituir de grave crime político, uma vez que não se restringiu à municipalidade no momento em que defende o golpe de Estado a nível nacional. Outro ponto sustentado pelo MPF é a presença de materialidade e autoria, presentes no vídeo da sessão parlamentar.
Diante do caso, Moraes afirmou que a rejeição da denúncia, baseada apenas na imunidade parlamentar, era prematura, já que não ficava claro que a manifestação do parlamentar possuía nexo entre as suas finalidades e o exercício do mandato.
Assim, acolheu a tese ministerial destacando que, o recebimento da denúncia, por si só, não apontaria responsabilidade penal do acusado, mas serviria para averiguação do contexto em que o discurso foi proferido, bem como a intenção do agente e o alcance de suas palavras, usando os meios de prova previstos em lei para exame da situação.
Processo: RC 1.476
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